O uso da Órtese na Reabilitação Neurofuncional

 

As órteses são dispositivos que tem por objetivo apoiar, auxiliar e proteger o sistema locomotor. E podem ser utilizadas para imobilização, mobilização, correção, alívio e estabilização de uma parte do corpo. Sendo possível utilizar a órtese para corrigir a postura e o movimento.

Geralmente são fabricadas usando materiais rígidos como o polipropileno, porém com o desenvolvimento tecnológico novos materiais como, a fibra de carbono o termoplástico e o silicone injetável estão sendo utilizados para confeccionar órteses que garantam estabilidade, flexibilidade e leveza.

Na neurologia as órteses podem ser utilizadas para compensar as funções do corpo perdidas, como por exemplo, na paralisia cerebral ou na sequela de acidente vascular encefálico (AVE).

As órteses são prescritas por um fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou médico após avaliação detalhada da funcionalidade, força muscular e flexibilidade.

A órtese AFO (ankle-foot-orthoses) ou suropodálica (nome técnico brasileiro) é aquela que estabiliza a região de tornozelo e pé. Ela pode ser utilizada para diferentes doenças neurológicas e ortopédicas com objetivo de prevenir contraturas e deformidade dos pés, diminui espasticidade, controlar tônus muscular, aprimorar a qualidade da marcha e do equilíbrio corporal.

O tempo e a forma de uso dependem do tipo de doença e do quadro clínico de cada paciente.

A Ft Isabela Anequini, especialista em Doenças Neuromusculares, informa que por meio de estudos clínicos já foi possível estabelecer alguns critérios de recomendação de uso para doenças específicas. No caso da distrofia muscular de Duchenne (DMD) o consenso internacional publicado em abril/2018 (Lancet Neurol 2018;17(3):251–67 - https://doi.org/10.1016/S1474-4422(18)30024-3) recomenda o uso inicialmente noturno, de forma precoce, com objetivo de alongamento passivo do tendão Aquileu para prevenção da instalação de contraturas e deformidades dos pés, associado a sessões semanais de fisioterapia e programas domiciliares de alongamento (4 a 6 vezes por semana).

No Brasil, a Portaria Nacional de Órtese, Prótese e Materiais Especiais (OPM) nº 116, de 9 de setembro de 1993 garante o direito ao acesso a órtese AFO pelo Sistema Único de Saude (SUS), a todos os cidadãos que dela precisarem. Procure um profissional da saúde do Posto de Saude mais perto de você para orientá-lo quanto aos procedimentos necessários.

Cristina Salvioni
Adriana Leico Oda
Eduardo Vital
Simone Andrade
Isa Anequini Leite

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